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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Partidos Politicos " Extinção "

Os partidos políticos que obtiveram menos de 0,5 porcento dos votos válidos nas eleições legislativas de 05 de Setembro último poderão ser declarados extintos proximamente, conforme estabelece a Lei Eleitoral, revelou quarta-feira, em conferência de imprensa, o procurador geral da República, João Maria de Sousa.
Segundo o magistrado, o Ministério Público deu entrada terça-feira, no Cartório do Tribunal Constitucional (TC), o requerimento formal para apreciação do dossier, que abrange 22 formações, cinco das quais concorreram isoladamente e as restante em diferentes coligações.
Da lista constam os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA), da Aliança, Juventude, Operária e Camponesa de Angola (PAJOCA) e Renovador Democrático (PRD) e a Frente para a Democracia (FPD), aspirantes no pleito na condição de singulares.
No que a coligações se refere, está visado o Fórum Fraternal Angolano (FOFAC), constituído pelos partidos Angolano Conservador do Povo (PACOPO), Democrático dos Trabalhadores (PDT) e Juvenil da Social Democracia (PRESA/PJSD), assim como a Frente Nacional de Desenvolvimento Democrático de Angola (FNDDA).
A lista inscreve também os partidos da Unificação Democrática de Angola (UDA), Angolano Liberal (PAL), Movimento de Defesa dos Interesses dos Angolanos-Partido da Consciência nacional (MDIA/ PCN), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA), aliados na Angola Democrática (AD-Coligação).
Completam o leque os partidos Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola(PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), a União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), o Movimento Democrático de Angola (MDA) e o Centro Democrático Social (CDS), concorrentes pela coligação Plataforma Política Eleitoral (PPE).
Na oportunidade, o procurador geral da República explicou que a extinção de qualquer força política que não atinge 0,5 porcento dos votos validados só pode ocorrer por via judicial, posto que "qualquer outra modalidade será apenas uma manobra".
João Maria de Sousa alertou que as decisões a pronunciar sobre a matéria, pelo Tribunal Constitucional, não serão passíveis de recurso, assegurando que os líderes e membros das organizações em questão, em princípio, serão livres de constituir novos partidos, com siglas diferentes.
De acordo com a Lei vigente, todas as formações políticas que não alcancem o mínimo de 0,5 por cento dos votos válidamente expresso nas eleições legislativas são extintas, para cuja execução deve requerer a Procuradoria Geral da República, o Presidente daAssembleia Nacional ou qualquer Partido Político, legalmente constituído.
Em entrevista recente à Angop, o presidente do Tribunal Constitucional ressaltara a inerência das citadas entidades requererem a aplicação do plasmado, pois a sua aplicabilidade "não é automática", em conformidade com o disposto.
Na oportunidade ressaltara a condição em que se encontravam as 22 agremiações políticas agora visadas, além de algumas iniciativas da Procuradoria Geral da República que, ao pedir informações sobre os partidos participantes no pretérito pleito eleitoral e os resultados obtidos, indiciava intenção em mover acções concorrentes à aplicação da legislação em vigor.
O juiz Rui Ferreira explicara que a extinção de qualquer partido político significa o encerrar a sua actividade, no entanto, não determina "qualquer restrição à capacidade de gozo de direitos políticos dos antigos dirigentes e, ou, dos seus membros, podendo estes surgirem integrados em outros projectos partidários.

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